Coronavírus: MP-GO recomenda reforço na fiscalização das academias de parques e praças de Goiânia

Foto: João Sérgio
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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação nas áreas de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Urbanismo, expediu recomendação ao prefeito Iris Rezende Machado, para que determine a intensificação da fiscalização nos parques, praças e pistas de caminhada e corrida da capital. No documento, a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire sugeriu a instalação de reforço nos lacres de restrição de acesso e utilização dos equipamentos de ginástica e dos brinquedos situados nesses espaços, impedindo a aglomeração de pessoas, em razão da necessidade de coibir o contato social da população goianiense e evitar a contaminação pela Covid-19.

O MP-GO sugeriu também que a Prefeitura fiscalize o uso de máscaras pelos frequentadores dos logradouros, orientando os que não as estiverem usando para que retornem a seus lares e somente frequentem esses ambientes públicos com o equipamento de proteção. A promotora já havia recomendado ao município a restrição do uso dos equipamentos de ginástica e academias ao ar livre nos parques e praças, o que foi acatado, bem como a proibição de realização de eventos nestes locais.

Ao expedir a recomendação, Alice Freire levou em consideração o Decreto Municipal nº 736/2020, que, em seu artigo 12, proibiu a realização de eventos com aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde. Segundo Alice Freire, a principal forma de combate à pandemia da Covid-19, neste momento, ainda é a restrição do contato social.

De acordo com a promotora, com o fechamento de academias de ginástica em Goiânia, aumentou a frequência de visitas às praças e aos parques da cidade, notadamente para realização de aulas ministradas por profissionais de educação física. Ela citou também que, mesmo com a intensificação da fiscalização pela Guarda Civil Metropolitana, em cumprimento à Recomendação nº 5/2020, expedida pela 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, em 20 de março, bem como a restrição de acesso aos equipamentos de ginástica e brinquedos, em cumprimento à Recomendação nº 6/2020, de 7 de abril, “percebe-se que persiste, em alguns horários, o aumento no fluxo de pessoas nas praças e parques da capital, bem como que a sinalização que restringe o acesso aos equipamentos nelas instalados foi, em sua maioria, retirada”.

Para Alice Freire, existe a possibilidade de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelas Polícias Civil e Militar, para eventual responsabilização pelo cometimento de infração penal de medida sanitária preventiva, conforme previsão do artigo 268 do Código Penal. Desta forma, e para evitar a necessidade de evitar medidas extremas, como o fechamento dos parques e praças, ela sugeriu o esgotamento de todas as medidas administrativas possíveis para reduzir a possibilidade de contaminação pelo coronavírus nestes locais. Para tanto, de acordo com o MP-GO, a Prefeitura poderá utilizar a Guarda Civil Metropolitana.

A integrante do MP observou que há baixa adesão ao isolamento social voluntário, com uma falsa sensação de segurança quanto aos riscos de contaminação, conforme apurado pelo Relatório de Mobilidade Comunitária-Google e como percebe-se nas ruas de Goiânia, seja pelo aumento de pessoas em circulação e pelo não uso de máscara por grande parte dessas pessoas. A promotora de Justiça afirmou também que é alta a taxa de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e que vem crescendo o número de pessoas infectadas e de mortes em decorrência da doença. Foi estipulado prazo de dez dias para a Prefeitura responder se acatou a recomendação, com a informação das medidas adotadas.

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