MP denuncia donos de restaurante de Goiânia por sonegação de quase R$ 1 milhão em impostos

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra Bolivar Gonçalves Siqueira e Ricardo Netto Siqueira, sócios e administradores do Kabanas Comercial de Alimentação Ltda., por crime contra a ordem tributária praticada por particular. A conduta denunciada foi a de deixar de recolher, no prazo legal, por 21 vezes, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. A pena unitária prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Neste caso, o delito é combinado com o artigo 8° da Lei 8137/1990, que prevê que a pena de multa será fixada entre 10 e 360 dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com incidência da causa especial de aumento de pena prevista na norma, em seu artigo 12°. Além da condenação pela sonegação fiscal, foi requerida a reparação dos danos decorrentes dos delitos.

A sonegação
O promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia, narra na denúncia que, nos meses de janeiro de 2017 a outubro de 2018, com exceção do mês de novembro de 2017, Bolivar Gonçalves e Ricardo Netto deixaram de recolher, no prazo legal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), descontados ou cobrados, na qualidade de sujeito passivo de obrigação tributária e que deveriam recolher aos cofres públicos.

O promotor afirma que a Secretaria da Economia do Estado de Goiás apurou que os dois gestores da empresa Kabanas Comercial de Alimentação Ltda. declararam ao fisco a ocorrência dos fatos geradores realizados, os valores de ICMS incluídos das operações de aquisição (entrada) e de vendas (saídas) de mercadorias e os valores do imposto que deveriam ser recolhidos. No entanto, deixaram de praticar a conduta esperada, que é o recolhimento dos valores tributários ao erário, não recolhendo os impostos nos prazos legais, num valor total de R$ 933.255,05, o que motivou a lavratura de autos de infração.

Fernando Krebs explica que, para consumar os delitos, os dois sócios do Kabanas aproveitaram-se do fato de que o valor do ICMS é cobrado do consumidor/destinatário/tomador, incluído no preço dos serviços ou mercadorias, o que conferiu a eles a posse e guarda do valor do imposto. E também porque, como gestores da empresa, cabia a ambos decidir “se”, “o que”, “como” e “quais” atos seriam praticados ou omitidos, razão pela qual constituía responsabilidade pessoal deles a prática da conduta esperada, consistente na obrigação legal de efetuar os recolhimentos.

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