O deputado Henrique Arantes (MDB) apresentou em Plenário o projeto de lei 1377/20, que proíbe a comercialização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais de Goás.
Pelo texto da matéria, as empresas deverão se adequar num prazo máximo de 12 meses após a publicação desta lei – caso ela seja aprovada em dois turnos e sancionada pela Governadoria.
O artigo 2º prevê que a desobediência ao disposto nesta lei implicará ao infrator em notificação prestada pelos órgãos ambientais competentes e, em caso de reincidência, será aplicada multa de 2 a 50 salários mínimos, respeitada a capacidade financeira do infrator, podendo até mesmo haver suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.
A arrecadação prevista nesta matéria será totalmente revertida ao Fundo Estadual da Defesa do Meio Ambiente.