Reunião no MP-GO define reforço na divulgação dos fluxos de atendimento do Samu Goiânia

Fotos: Ícaro Santos
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A pedido da Promotoria de Justiça de Itauçu, a coordenação da Área de Saúde do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Goiás convidou a Coordenação-Geral do Samu de Goiânia para realinhar o cumprimento de fluxos de atendimento pelo serviço de urgência. De acordo com o coordenador-geral do Samu, André Luiz Braga, é a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048/2002 que regulamenta os serviços do Samu. A regional de Goiânia compreende 27 municípios, entre eles, Itauçu.

André Braga relembrou ainda que, por articulação do MP-GO, foram estabelecidos fluxos em relação a populações específicas, a exemplo de pessoas em situação de rua e com transtornos mentais. Neste fluxo, ficou acordado que, enquanto o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar fazem a contenção da cena (ex: paciente com arma branca, cometendo algum crime ou em vias de), cabe ao Samu a contenção do paciente.

Tendo em vista já haver esta definição, o coordenador do Samu destacou a importância de divulgação desses fluxos, através da regulação estadual. A médica Valéria Marcel, que atua na Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (CATS) do MP-GO, acrescentou a necessidade de implementar um procedimento padrão, para que não sejam necessárias as intervenções pessoais e pontuais, o que foi ratificado pelo promotor Marcelo Faria da Costa Lima, titular da Promotoria de Itauçu.

Assim, a Coordenação do Samu Goiânia ficará responsável por encaminhar ao MP informações a respeito de outras recomendações do Conselho Federal de Medicina que versem sobre o assunto da reunião; além de material de divulgação dos fluxos já definidos e, ainda, a escala com dados dos supervisores plantonistas do Samu Goiânia, para interlocução com a equipe do Plantão de Saúde do MP-GO. Já a coordenadora da área de Saúde, Karina D’Abruzzo, comprometeu-se a analisar todo o material encaminhado e, na sequência, agendar reunião com a Superintendência do Complexo Regulador da Secretaria Estadual de Saúde, para estabelecer estratégias de divulgação, em âmbito estadual, não só dos fluxos, como também de todos os demais protocolos do atendimento de urgência. 

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