Acolhendo recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o município de Formosa inseriu no sistema de revezamento as atividades religiosas na forma presencial. Pelo Decreto Municipal nº 661/2021, publicado no último sábado (20/3), todas as entidades religiosas deverão permanecer fechadas por 14 dias e, posteriormente, abertas por 14 dias, seguindo os protocolos sanitários. A realização de celebrações por meios virtuais foi permitida.
Na recomendação, feita pela 6ª Promotoria de Justiça de Formosa, destacou-se a necessidade de adequação da norma municipal ao previsto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 9.653/2020. A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, titular da 6ª Promotoria de Formosa, recomendou também à Câmara Municipal que revogue a Lei Municipal nº 593/2020, a qual estabeleceu que igrejas e templos de qualquer culto exercem atividade essencial em períodos de calamidade pública.
A promotora de Justiça argumenta que a norma usurpa a competência administrativa do Poder Executivo na definição de medidas para a contenção da disseminação do novo coronavírus, violando as Leis nº 8.080/90 e nº 13.979/20, dando ensejo à aglomeração de pessoas nas igrejas e colocando em risco iminente a vida e a saúde de toda a população.
Por fim, a recomendação foi encaminhada aos responsáveis pelas igrejas e templos de Formosa, para que cumpram espontaneamente o artigo 2º, parágrafo 7º, do Decreto Estadual nº 9.653/2020, fechando os locais de culto pelo prazo de 14 dias e enquanto Formosa estiver em situação de calamidade, em coerência com a defesa da vida e da saúde da população. A Câmara Municipal e os responsáveis pelas igrejas e templos de Formosa ainda não se manifestaram sobre a recomendação.
Situação de calamidade
Conforme apontado pela promotora de Justiça, de acordo com os parâmetros indicados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), utilizado na Nota Técnica SES/GO nº 3/2021, o município de Formosa, que integra a Região de Saúde Entorno Norte, encontra-se em situação de calamidade. Assim, ela reitera a necessidade de se evitar qualquer aglomeração, tendo em vista o comprovado aumento sustentado do número de casos e óbitos, bem como as evidências do colapso do sistema de saúde, com a necessidade de máxima restrição de atividades que gerem aglomeração.
Andrea Beatriz Barcelos pondera ainda que todas as organizações religiosas pregam a defesa da saúde e da vida humana, e, neste sentido, devem se curvar às evidências técnicas que colocam em risco a saúde e a vida de todas as pessoas que venham a frequentar cultos, missas, eventos religiosos e toda a população. “Mantendo a coerência de sua pregação, as organizações religiosas não podem colocar em risco a vida e a saúde de seus fiéis e da população em geral”, afirmou.
Alinhamento à política estadual
A 6ª Promotoria de Justiça de Formosa vem fazendo acompanhamento contínuo das medidas implementadas pelo município no enfrentamento à pandemia da Covid-19, especialmente quanto à observância das normas sanitárias comprovadamente eficazes. Na última quarta-feira (17/3), o município acolheu recomendação feita pela pelo MP-GO para que fossem mantidas medidas restritivas que visam evitar a propagação e o contágio da Covid-19.
Pelo Decreto nº 660, publicado naquela data, o município manifestou acolhimento ao Decreto Estadual nº 9.828/2021, contudo, sem mencionar as atividades religiosas. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)