DECRETO Nº 273 DE 13 DE MARÇO DE 2021
Em atendimento ao 19º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao coronavírus e considerando a nota técnica nº 03/2021 – SES/GO e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro – onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação de Calamidade – e considerando ainda a recomendação do Ministério Público, foi instituído no último dia 13 novo decreto de nº 273/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
- Fica determinada a interrupção de todas as atividades, pelos próximos 08 (oito) dias, a contar de 15 de Março de 2021, exceto:
- Órgãos municipais, estaduais, federais, agências bancárias e
casas lotéricas, mediante agendamento prévio realizado através de canal de atendimento; - Às atividades voltadas a produtos e serviços do comércio em
geral fica permitido o atendimento exclusivamente mediante entrega no sistema delivery, retirada em balcão e sistema drive-thru, vedado o acesso interno ao estabelecimento pelo
consumidor e o funcionamento aos domingos e feriados. - Às atividades voltadas ao comércio de alimentação fica
permitido o funcionamento de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com o atendimento exclusivamente mediante entrega no sistema delivery, retirada em balcão e sistema drive-thru, vedado o acesso interno ao estabelecimento pelo consumidor.
➡ Este Decreto entra em vigor aos 15 de março de 2021,
revogadas as disposições em contrário.