Decisão definitiva condena ex-prefeito de Três Ranchos por improbidade administrativa

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Transitou em julgado no último mês de agosto decisão da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, à unanimidade de votos, reformou sentença do Juízo de 1º grau para condenar o ex-prefeito de Três Ranchos Rolvander Pereira Wanderley por improbidade administrativa.

Com a condenação, o ex-prefeito deverá efetuar o pagamento de multa civil no valor da remuneração que ele recebia à época, acrescida de juros e correção monetária, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Conforme sustentado na ação, proposta pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale em 2014, foi instaurado procedimento administrativo para apurar suposta prática de ato de nepotismo, desvio de função, excesso de agentes comissionados, ausência de controle de ponto e falta de pagamento de reajustes anuais aos servidores do Poder Executivo.

No primeiro grau, o magistrado julgou improcedente o pedido condenatório, por observar que, embora tardiamente, foram apresentadas as informações requisitadas pelo Ministério Público Estadual. No recurso, foi reiterado que houve ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e boa-fé, destacando que a demora no atendimento às requisições constituiu o dolo necessário à tipologia dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

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