Justiça proíbe Prefeito de Piranhas contratar ex-sócio

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A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação movida contra o prefeito de Piranhas, Eric de Melo Silveira (PP); a secretária municipal de Administração e Gestão, Kênia Fernanda de Souza Franco; e o advogado Wesley Nunes, o juiz Jesus Camargos, em decisão liminar, suspendeu o Contrato n° 93/2019, termo aditivo e demais outras negociações entre as partes, feitas sem observância ao processo licitatório. Em caso de descumprimento, caberá a cada um dos acionados o pagamento de multa diária e pessoal no valor de R$ 2 mil.

Segundo o promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, representante do MP no processo, o contrato de consultoria e assessoria jurídica firmado com o advogado é contestado devido à inexigilibidade de licitação fora das hipóteses legais. Por esse mesmo motivo, o Tribunal de Contas dos Municípios no Estado considerou ilegal a contratação, exigindo que o prefeito e a secretária comprovassem a rescisão contratual, bem como do seu aditivo, o que não foi feito, em razão de interposição de recurso contra o acórdão.

O MP também chegou a expedir, em março deste ano, recomendação para que Eric de Melo e Kênia de Souza anulassem a contratação direta, em 15 dias, cujo atendimento foi negado pelos gestores.

As irregularidades
No início do mandato do atual prefeito, em 2017, foi deflagrado o processo de inexigibilidade de licitação, que culminou, no mesmo dia, com a celebração do Contrato n° 1/2017 entre o município, representado pela secretária de Administração, e Wesley.

No processo destaca que Wesley Nunes é ex-sócio do prefeito no escritório RWE Assessoria, colou grau em Direito apenas no início de 2015, tendo sido contratado pelo município de Piranhas sucessivas vezes, desde janeiro de 2017. Como apontado na ação, o contrato não preenche sequer os requisitos de inexigibilidade de licitação, tais como a notória especialização do profissional e a singularidade do serviço.

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