Lei proíbe narguilé em espaços públicos de Aparecida de Goiânia

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Consumo do tabaco aromatizado fica autorizado apenas nas tabacarias e estabelecimentos do tipo. Projeto é de autoria do vereador Ataídes Neguinho (PSDB)

O então prefeito em exercício de Aparecida de Goiânia, Veter Martins, sancionou a lei nº 3.542/2020, de autoria do vereador Ataídes Neguinho (PSDB), que proíbe o uso de narguilé nos espaços públicos da cidade. O impedimento ao consumo do tabaco aromatizado em praças, áreas de lazer e arenas esportivas passa a valer em 30 dias. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do município na última quarta-feira (1º). O uso do cachimbo que solta a densa fumaça branca também foi proibido, por exemplo, em escolas e bibliotecas.

Segundo o texto da lei, o narguilé continua sendo permitido em tabacarias e estabelecimentos de tipo. A legislação municipal proíbe a entrada de crianças e adolescentes nesses ambientes. Menores flagrados usando narguilé em locais públicos serão encaminhados ao Conselho Tutelar.

O autor do projeto de lei, vereador Ataídes Neguinho, justificou que “os prejuízos à saúde acarretados por esses instrumentos envolvem tanto os fumantes de fato quanto os chamados passivos, aqueles que apenas inalam a fumaça que sai do narguilé”. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal que tem 25 membros.

A Guarda Civil Municipal vai auxiliar os órgãos fiscalizadores no cumprimento da lei nestes espaços e nas demais áreas públicas com aglomeração de pessoas em Aparecida, tanto locais abertos quanto fechados. A lei prevê multa de R$ 500 para o infrator. Em caso de reincidência, a multa terá o valor dobrado. Ainda conforme a lei municipal, parte ou toda a arrecadação proveniente das multas poderá ser revertida em ações e campanhas educativas em Aparecida.

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