MP-GO quer edição de lei para licenciamento de antenas de telefonia em Catalão

Foto: João Sérgio
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MP-GO quer disciplinar uso do solo para licenciamento de ERB

A suspensão dos processos de licenciamento ambiental em trâmite na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão (Semmac), para instalação, construção, reforma ou ampliação de Estação de Telecomunicações do tipo Estação de Rádio Base de Telefonia Móvel Celular (ERB), enquanto não disciplinado o uso do solo para esta finalidade, por lei municipal, foi pedida em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, em desfavor do município. Na ACP, o promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas pede que o regramento seja instituído após realização de estudo técnico, com delimitação das áreas e dos critérios objetivos mínimos para proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Também é requerido o embargo de toda obra de instalação, construção, reforma ou ampliação de ERB no município, inclusive com a utilização do poder de polícia em defesa do meio ambiente, enquanto não houver o disciplinamento. Roni Vargas solicitou ainda que o município, após edição de lei municipal disciplinando o uso e ocupação do solo para a instalação das estações de telecomunicações, remova, no prazo de até seis meses, as que já estejam montadas em locais irregulares e incompatíveis com a legislação municipal, vez que não existe direito adquirido a poluir.

De acordo com o MP-GO, a implantação da tecnologia 5G na telefonia móvel demandará a instalação de novas ERBs em Catalão, que não possui ato normativo municipal que discipline de forma adequada e segura o uso e ocupação do solo para esta finalidade. Segundo o promotor de Justiça, a crescente instalação de estações desacompanhada de estudo técnico e de ato normativo que discipline o uso e ocupação do solo “implicará o aumento do risco da população à exposição à radiação elétrica, magnética e eletromagnética geradas por tais equipamentos”.

Abaixo-assinados

Roni Vargas relatou que chegaram ao conhecimento da 3ª Promotoria de Justiça de Catalão notícias de fato apresentadas por moradores da cidade, sobre a instalação de ERBs em áreas residenciais, mesmo contrariando decisões obtidas durante audiências públicas com a população. Também foram encaminhados novos abaixo-assinados de moradores receosos, vizinhos de três novas torres e antenas.

O promotor explicou que foram realizadas reuniões com o prefeito local e o titular da Semmac, mas não foram adotadas medidas para corrigir a falta de regramento para o licenciamento ambiental, mesmo tendo sido expedida recomendação para esta finalidade.

Segundo o promotor de Justiça, há elementos suficientes para a concessão de medida liminar, considerando o princípio da prevenção, “verdadeira viga baldrame do Direito Ambiental, o princípio da vedação de retrocesso ambiental” e as normas previstas Constituição Federal. Ele explicou que “ninguém pode negar que o ordenamento pátrio constitucional e infraconstitucional tutela o meio ambiente em todas as suas formas, e, que a instalação e funcionamento de ERBs constitui atividade potencialmente poluidora, capaz de provocar riscos à saúde humana e danos ao meio ambiente.”

Afirmou também que existe a probabilidade de dano ou agravamento dos já existentes sobre o meio ambiente, pois a ausência de lei municipal disciplinando o uso e ocupação do solo urbano para instalação e funcionamento das ERBs constitui flagrante situação danosa e irreversível ao meio ambiente equilibrado. “No tocante à instalação de ERBs, Catalão encontra-se no escuro, pois desprovido de estudo técnico apto a definir os critérios e locais seguros para instalação das estações, por meio de lei municipal, o processo de licenciamento ambiental traduz-se num verdadeiro voo cego”.

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