Está publicada no Diário Oficial do Estado a promulgação da Lei Estadual nº 20.647 (originalmente projeto de lei nº 2381/19), de autoria do deputado Amauri Ribeiro (Patriotas), que propõe a autorização para a utilização da pele de frango isolada na produção de linguiça de frango frescal, desde que não tenha passado por processo de pré-cozimento.
Na prática, a adição de emulsões de pele de frango na produção de linguiça frescal deverá obedecer ao limite de 30% de gordura, conforme regulamentação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e da Secretaria de Defesa Agropecuária.
O projeto, denominado de “pele de frango”, aponta que o aproveitamento desse subproduto na produção de linguiça beneficiará o produtor rural. “Essa proposta atende um clamor do pequeno e médio produtor de linguiça de carne de frango, que foram punidos injustamente pela aplicação de multas e suspensão da produção”, argumentou o parlamentar.